Projeto que altera lei de licitações deve ser votado na próxima semana

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou para a próxima quarta-feira, dia 30, a votação do parecer favorável ao projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) para adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informações presentes no cenário brasileiro atual e aproximá-las das melhores práticas mundiais, conforme justificativa do governo. Depois de aprovada na CCJ, a matéria, que torna mais claras as regras para utilização do pregão eletrônico, ainda será votada pelo Plenário.

Os senadores decidiram pedir vista coletiva do projeto, que recebeu mais de 60 emendas, pois querem examinar melhor o assunto, dada sua complexidade. O presidente da CCJ, senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), acatou pedido dos parlamentares para que a matéria seja o primeiro item da pauta da reunião da comissão da próxima quarta-feira.

O projeto (PLC 32/07) foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo e é uma proposta do Executivo, no âmbito das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), o pregão eletrônico, instituído pela Lei 10.520/02, deu resultados mais satisfatórios, "sobretudo na agilidade da realização dos certames de licitação", que passaram a ser concluídas na metade do tempo anterior, com evidente redução de custos operacionais, da ordem de 20%.

O parecer do relator contemplou emendas apresentadas pelos senadores na CCJ. O projeto tramita simultaneamente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), também em regime de urgência.

Pelo projeto, haverá o pregão para as modalidades de licitação de concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, que será condicionado a limites de valor para obras e para aquisição de bens e serviços. Será obrigatória a utilização da modalidade do pregão, na forma eletrônica ou presencial, para todas as licitações do tipo menor preço, observados os limites referidos anteriormente e sendo vedados, nesses casos, quaisquer acréscimos ou supressões contratuais.

Segundo o relator da matéria, há a possibilidade de utilização de sítios eletrônicos oficiais para dar publicidade às licitações e seus respectivos atos, eventualmente substituindo a imprensa oficial, a critério do Poder Executivo da respectiva esfera do governo.

A atualização dos valores previstos como referenciais para a aplicação das diferentes modalidades de licitação, que foram aumentados em até 126%, será feita pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado, feito pela Fundação Getúlio Vargas sob encomenda do mercado financeiro para balizar a taxa real de juros). Haverá ainda a inclusão da modalidade pregão nas hipóteses de licitações internacionais, visando à contratação de bens e serviços comuns.

Fonte: Agência Senado, por Helena Daltro Pontual.