Anistia a multas previdenciárias de Estados e municípios passa no Senado

O plenário do Senado aprovou projeto de lei de conversão à Medida Provisória 589, de 2012, que permite a repactuação dos débitos previdenciários de Estados e municípios e suas respectivas autarquias e fundações com a União, com anistia das multas e redução dos juros. Foi mantido o texto aprovado na Câmara. A proposta vai à sanção presidencial.

A dívida existente até 28 de fevereiro de 2013 poderá ser paga em parcelas correspondentes a 1% da receita corrente líquida (RCL) do ente federado no ano anterior ou em até 240 parcelas, o que for menor. Haverá abatimento de 100% das multas, 50% dos juros e 100% dos encargos legais. Débitos com vencimento até 28 de fevereiro, mas verificados posteriormente, também poderão ser incluídos no parcelamento.

O texto original da MP editada pela presidente Dilma Rousseff previa que esse débitos poderiam ser parcelados com redução de 60% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos legais. E poderiam ser pagos em parcelas correspondentes a 2% da média mensal da RCL. E o prazo para que as dívidas pudessem ser parceladas era até 31 de outubro de 2012.

A flexibilização das regras foi proposta pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para beneficiar Estados e municípios. O parcelamento poderá ser pedido até o último dia do terceiro mês subsequente ao de publicação da lei.

"Hoje são mais de 4 mil municípios que têm problemas com o INSS. Estamos construindo uma solução para beneficiar todos eles", afirmou Jucá, lembrando que a MP perderia a validade na próxima semana, se não fosse votada, e que um acordo de líderes permitiu a rápida aprovação.

Na exposição de motivos que acompanhou a MP, o ministro Guido Mantega (Fazenda) informa que o débito total dos municípios soma R$ 11,3 bilhões não parcelados e R$ 22,3 bilhões parcelados.

Outra mudança do projeto de conversão, em relação à MP, é a possibilidade de os débitos de Estados e municípios relativos ao Pasep serem parcelados nas mesmas condições.

Para atender ao Banco Central e instituições financeiras, disse Jucá, o projeto de conversão estabelece que, em ações judiciais impetradas por mutuários de operações de crédito, sejam suspensos os pagamentos apenas da parte da dívida que é contestada e não do valor todo.

O relator também incluiu no projeto o depósito centralizado, para impedir a possibilidade de múltiplas vendas do mesmo ativo. "A centralização das operações tem como efeito positivo adicional a facilitação da monitoração e do controle do risco agregado das instituições do sistema financeiro, reduzindo a probabilidade de crises sistêmicas", diz o relator.

Outra novidade do projeto é a possibilidade de portabilidade do financiamento imobiliário de uma instituição bancária para outra. De acordo com Jucá, atualmente isso só é possível entre instituições oficiais. Passará a ser possível para bancos privados, permitindo a transferência para bancos com juros menores. Pela proposta, o prazo máximo para os procedimentos de transferência será de dois dias úteis.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 3238.
Editoria: Política.
Página: A6.
Jornalista: Raquel Ulhôa, de Brasília.