A Receita Federal do Brasil, os estados e os municípios que prorrogaram até dia 31 de outubro, os prazos para regularização de débitos tributários e de dados cadastrais das microempresas e empresas de pequeno porte, iniciarão, a partir de hoje (01/11), a excluir do Simples Nacional os estabelecimentos que não resolveram suas pendências.
Cada ente federado deverá emitir os respectivos termos de exclusão. O registro da exclusão deve ser feito depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso ou ao final do processo administrativo.
A exclusão deverá ser comunicada pela Receita, estado ou município à empresa. É permitida a permanência dela como optante pelo Simples se for comprovada a regularização do débito no prazo de até 30 dias, contados a partir da ciência da comunicação da exclusão.
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Fonte: Agência CNM