Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 23 de abril, projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) – contrária à proposta – as mudanças previstas no PL são obrigações dos Estados, conforme previsto na Constituição Federal. O PL será agora apreciado pelo Senado.

Segundo o texto aprovado, as guardas municipais são incumbidas da função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios.

A matéria permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos Estados e nos Municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O projeto estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município, bem como da população. Os bens abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados).

A proposta também estabelece que qualquer Município pode criar sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. O projeto estabelece, ainda, que a guarda municipal não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do Município. Pelo texto, é admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de Municípios fronteiriços, subordinada ao regime da Lei e das normas suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira.

Regras

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o Estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Custos

A CNM destaca, ainda, que repassar essas novas atribuições aos Municípios representa custos. E que os recursos destinados às finalidades previstas no PL 1.332/2003 são destinados atualmente aos Estados, os entes responsáveis pela a segurança dos cidadãos.

Veja aqui a íntegra da proposta.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=121411

Site: Confederação Nacional de Municípios (CNM).