A Câmara do Deputados aprovou ontem, 31 de outubro, uma subemenda ao Projeto de Lei Complementar 1/03 que garante recursos adicionais de R$ 4,07 bilhões para a saúde pública em 2008. Aprovada por 291 votos a 111 e 1 abstenção, ela regulamenta a Emenda Constitucional 29 quanto à aplicação de recursos mínimos no setor por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto teve sua votação concluída na Câmara, e segue agora para análise no Senado.
O texto acatado contém a proposta do governo federal para vincular o aumento anual dos gastos da União com o setor à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), em vez de aplicar 10% da receita corrente bruta como constava do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Recursos da CPMF
Nos próximos quatro anos (2008 a 2011), ao valor encontrado com a aplicação da variação do PIB será somado um percentual da arrecadação da CPMF – além dos 0,20% da CPMF já destinados atualmente ao Fundo Nacional de Saúde (Funasa).
Em 2008, o acréscimo será de 10,178% da CPMF; em 2009, de 11,619%; em 2010, de 12,707%; e em 2011, de 17,372%. Esses percentuais resultaram de uma negociação final em Plenário sobre outros números inicialmente apresentados pelo relator, um pouco menores: 9,161% em 2008 e 10,225% em 2009.
Como a alíquota total da CPMF é de 0,38%, a saúde já recebe mais da metade do valor arrecadado pelo tributo (0,20%). Na composição da CPMF, os outros 0,18% da alíquota dividem-se em 0,10% destinados ao custeio da previdência social e em 0,08% direcionados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Apesar de o percentual previsto para 2008, considerando-se uma arrecadação prevista de R$ 40 bilhões, significar R$ 4,07 bilhões a mais para o setor, o texto não cita de onde será retirado esse montante.
A versão do substitutivo da Comissão de Seguridade significava um aporte a mais de cerca de R$ 20 bilhões para a saúde a cada ano, a partir de 2008. Esse valor foi considerado inexeqüível pela equipe econômica do governo, o que iniciou novas discussões sobre a matéria.
Despesas pela Emenda 29
O projeto aprovado lista onze despesas que devem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde, e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.
Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação de pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, sangue e derivados e outros; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal ativo em exercício no setor.
Não poderão ser consideradas, no cálculo dos recursos mínimos para a saúde, despesas como o pagamento de inativos e pensionistas; serviços de saúde para servidores; merenda escolar; limpeza urbana e remoção de resíduos; ações de assistência social e obras de infra-estrutura, entre outras.
Promulgada em 2000, a Emenda 29 determinava que o financiamento da saúde deveria ser aumentado gradualmente, durante quatro anos. A partir de então, o valor alcançado não poderia mais ser reduzido. Faltava regulamentar a emenda, o que foi feito com a votação do PLP 1/03 nesta quarta.
Fonte: Agência Câmara