Relator cede para votar reforma tributária na comissão especial

O relator de mérito da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Sandro Mabel (PR-GO), apresentou, ontem (19), uma série de ajustes no seu substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional do governo. O presidente da comissão especial da reforma, deputado Antônio Palocci (PT-SP), tentaria, ainda ontem à noite, colocar em votação pelo menos o texto base do relatório, para posterior apreciação de destaques. 

Mabel mexeu na versão original do relatório para ganhar mais apoio dos Estados. Uma das grandes preocupações dos governos estaduais era a desoneração de bens de uso e consumo das empresas, cujas aquisições passarão a gerar direito a crédito tributário de ICMS. Só o Estado de São Paulo estima perdas de R$ 7 bilhões por ano, em valores atuais, com essa desoneração. O relator propôs que o aproveitamento desses créditos se inicie somente no nono ano subsequente ao da aprovação e promulgação da reforma.

Ficou acertado ainda que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá pelo menos R$ 3,5 bilhões para começar a operar. Esse fundo vai ajudar os Estados a financiar projetos de investimento em infra-estrutura, para compensar a proibição de novos benefícios e incentivos fiscais de ICMS, como fator de atração de investimentos.

Mabel também contemplou especialmente o Espírito Santo, um dos Estados que mais resistia à reforma. O governo capixaba não aceitaria apoiar a reforma caso seus incentivos fiscais a importações ficassem de fora da convalidação de benefícios de ICMS já existentes. Na primeira versão, só seriam convalidados os incentivos à indústria. O Espírito Santo incentiva importações para que as mercadorias no país por intermédio de seus portos.

Mabel também suprimiu a possibilidade de a reforma garantir um parcelamento geral de débitos fiscais em atraso contraídos antes as mudanças. Embora fosse bom para as empresas, o relator reconheceu que "não há condições políticas" para manter o parcelamento.

O relator não descarta promover novas mudanças durante a votação, como a ampliação de 2% para 3% da alíquota mínima interestadual do ICMS ao final do período de transição previsto nas regras da unificação do tributo cobrado pelos Estados.

A mudança na alíquota interestadual é considerada a principal exigência de São Paulo. O texto ainda prevê que a União terá que garantir recursos para compensar perdas na arrecadação da Previdência com a redução das alíquotas da contribuição patronal sobre a folha.

Mabel também mudou o trecho que trata do princípio poluidor-pagador. Pela nova redação, na gradação das alíquotas dos tributos poderá ser considerado também o contribuinte que protege o meio ambiente e não só o que polui. Alguns parlamentares temiam que mesmo empresas que adotam políticas compensatórias a seu efeito sobre o meio ambiente fosse punidas.

Fonte: Jornal Valor Econômico, de 20/11/08, editoria Política.

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