Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios têm agora regras gerais e orientações para reconhecer ou não o tempo de serviço público exercido por servidores sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de concessão de aposentadoria.
É o que estabelece a Instrução Normativa (IN) nº 1, da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), publicada no dia 27 de julho no Diário Oficial da União (DOU), para os casos em que o segurado esteja amparado por mandado de injunção, concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Fernando Rodrigues, a concessão pelo STF de diversos mandados de injunção a servidores públicos vinculados aos RPPS em todo o país – assegurando o direito de terem o seu pedido administrativo de aposentadoria especial apreciado – tornou necessária a publicação da IN, pela SPS, definindo regras gerais para que os regimes próprios se posicionem em relação às decisões judiciais.
A IN determina que o reconhecimento de tempo de serviço público exercido sob condições especiais pelos regimes próprios dependerá de comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente, não ocasional nem intermitente, nessas condições.
Também não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Além dessas normas, a IN estabelece uma série de critérios e requisitos – como a observância de legislação e regulamentos previdenciários – que precisam ser atendidos para poder assegurar o reconhecimento do tempo de serviço, com a finalidade da concessão de aposentadoria especial a servidores públicos amparados judicialmente.
Os mandados de injunção são concedidos pelo STF aos segurados em razão da demora na regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, que prevê aposentadoria especial ao servidor público.
O secretário também explicou que nos mandados de injunção o STF determina a aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/91 – que trata das aposentadorias especiais dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso implica, segundo informou, a adoção de requisitos e critérios próprios do RGPS, tornando-os compatíveis, se necessário, na análise das atividades exercidas sob condições especiais pelos servidores dos RPPS.
O texto final da Instrução Normativa foi discutido e aprovado pelos dirigentes dos RPPS, na última reunião ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), realizada nos dias 15 e 16, em Brasília.
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Com informações do Ministério da Previdência Social.