Parcela da receita de contribuições sociais poderá ser destinada à educação básica

Para aumentar os recursos da educação básica, o Congresso Nacional estuda a proposta de destinar 10% das contribuições sociais que hoje financiam a seguridade social às escolas dos Estados e Municípios brasileiros. Esse dinheiro decorre da receita, faturamento ou lucro do empregador, da empresa ou entidade a ela equiparada. Além disso, o mesmo percentual das contribuições depositadas no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também poderá ser direcionado às escolas públicas.

Esse remanejamento de recursos da seguridade para a educação é o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 20/10, apresentada pelo senador Flávio Arns, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

O percentual de 10%, segundo a PEC, deverá ser alcançado de forma gradativa: 3% no primeiro ano de vigência da emenda à constituição que resultar desta PEC; 6% no segundo ano e 10% do terceiro ao décimo ano.

Metade dos recursos será destinada a reforçar a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A complementação da União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. A outra metade dos recursos servirá para suplementar as finanças dos Estados e Municípios que não suportarem o pagamento do piso salarial dos professores, de R$ 950,00.

A medida é de caráter transitório, ou seja, coincide com a vigência, até 2020, do Fundeb e do futuro Plano Nacional de Educação.

Contribuições

A idéia de vincular parte da receita de contribuições sociais mais significativas à educação básica ganhou força na Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em Brasília no início deste ano. Nesse encontro, os debatedores frisaram que a partir de 1990 a receita da União passou a vir de contribuições sociais mais do que de impostos e isso dificultou o aporte de mais recursos para a educação federal. Constitucionalmente, esse vínculo com a educação é obrigatório apenas para receitas de impostos.

Outra constatação, segundo assinala o senador, foi a de que os acréscimos de receitas federais, por se darem pela maior arrecadação de contribuições, não são redistribuídos aos Estados e Municípios pelo mecanismo dos Fundos de Participação, embora os encargos desses entes federados tenham aumentado.

Ascom AMMVI com informações da Agência Senado.