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Congresso derruba vetos e garante mais recursos para setor cultural

Com a presença em Plenário de artistas, empresários, produtores e secretários de Cultura, o Congresso Nacional derrubou, na noite desta terça-feira (5), os vetos do presidente da República à Lei Aldir Blanc 2 e à Lei Paulo Gustavo, ambas criadas para incentivar atividades culturais via estados e municípios. 

Com a derrubada dos vetos, os textos serão agora promulgados pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, tornando-se leis. Juntas, as duas proposições somam repasses iniciais de R$ 6,8 bilhões.

Lei Aldir Blanc 2

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da covid-19. Ela foi aprovada no Senado em março deste ano e é resultado do PL 1.518/2021.

A iniciativa enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural.

O dinheiro também poderá ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras. 

Lei Paulo Gustavo

O texto autoriza repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, R$ 2,797 bilhões devem ir para o setor de audiovisual. O restante (R$ 1,065 bilhão) será repartido entre outras atividades culturais. 

O nome do projeto homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, também vítima da Covid-19. A verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios. 

Fonte: Agência Senado