A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, concedeu medida cautelar (provisória) nesta segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
A decisão do STF impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados entre estados produtores e não produtores de petróleo, tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. Com isso, volta a valer a antiga divisão, com maior benefício aos produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.
Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirma ainda que não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.
"O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição", afirmou.
A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo.
As ações foram apresentadas em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos 142 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties. Os vetos impediam que o novo critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores.
Os processos foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. Na decisão, ela explica que tomou a decisão sozinha, sem levar ao plenário, por conta da "excepcionalidade" do caso. Cármen Lúcia disse ainda que não teve tempo de analisar as outras três ações propostas.
"A pouco ortodoxia da apreciação monocrática, pelo relator , da cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade deve-se, exclusivamente, à excepcionalidade da situação e aos riscos decorrentes do aguardo da providência pela instancia natural deste Supremo."
Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumentaria repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passariam a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
No entanto, estados e municípios não produtores deveriam esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.
Portal G1.
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