A Portaria 548/2015 que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) foi publicada no do Diário Oficial da União de terça-feira, 29 de setembro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o PIPCP estabelece prazos-limite obrigatórios a todos os entes da federação para a adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais, com vistas à consolidação das contas públicas, sob a mesma base conceitual, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Estes prazos-limite deverão ser observados sem prejuízo dos normativos e decisões dos Tribunais de Contas que antecipem esses prazos.
Além disso, a CNM esclarece que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) verificará a consistência das informações encaminhadas pelos Municípios por meio de procedimentos de validação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sinconfi).
Caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento aos prazos dispostos no PIPCP, a STN poderá não dar quitação à obrigação prevista no parágrafo 1.º do artigo 51 da Lei Complementar 101/2000.
Acesse aqui a Portaria STN 548/2015.
Acesse aqui o PIPCP.
Com informações da Agência CNM.