O deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator, decidiu aproveitar a Medida Provisória 462 para resgatar uma vitória obtida pelos municípios e logo depois vetada pelo Planalto do Planalto em relação às dívidas municipais com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Embora as negociações ainda não estejam concluídas, ele acredita que, da forma como está em seu relatório, a exigência de que os valores sejam revisados pela Receita Federal não será alvo de novo veto pelo governo.
Na lista de reivindicações prioritárias das entidades de representação municipalista, a revisão das dívidas municipais com a Previdência chegou a ser ordenada pelas duas casas do Congresso Nacional, ao fazer acréscimos e alterações na Medida Provisória 457 (editada em fevereiro, para abrir novo programa de parcelamento desses débitos, em 20 anos). O texto aprovado pelo Legislativo, no entanto, sofreu vetos do Executivo, justamente em relação aos trechos que tratavam do pretendido encontro de contas entre municípios e RGPS.
Por ocasião da última marcha nacional de prefeitos a Brasília, na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto tratando desse encontro de contas. O decreto, no entanto, é considerado insuficiente, porque facilita apenas um dos itens a serem considerados na revisão das dívidas: a chamada compensação previdenciária, decorrente da adoção, por parte dos municípios, de regimes previdenciários próprios. Por terem assumido o pagamento de aposentadorias de servidores antigos, que já tinham contribuído para o RGPS, ao criar seus regimes próprios, esses municípios ganharam o direito de receber de volta essas contribuições. Com o decreto, o processamento dessas devoluções será mais rápido.
Em dezembro de 2008, o saldo das dívidas municipais com o RGPS era próximo de R$ 22,1 bilhões, pelas contas do governo federal. Com base em estudo técnico, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirma que, se forem considerados os créditos e abatimentos a que as prefeituras têm direito, não há dívida e sim um crédito líquido superior a R$ 3 bilhões contra o RGPS.
Além dos créditos referentes aos regimes próprios, o estudo da CNM aponta necessidade de abatimento pela inclusão, na dívida, de valores hoje em desacordo com decisões judiciais superiores. Uma delas é Súmula Vinculante número 8 do Supremo Tribunal Federal, pela qual débitos de contribuições previdenciárias não recolhidas prescrevem em cinco e não em dez anos, como considerou o governo ao exigir das prefeituras a confissão de dívidas em programas anteriores de parcelamento. Também precisam ser abatidos, no entendimento da CNM, débitos relativos ao período em que o STF suspendeu a obrigatoriedade de recolhimento de contribuições de prefeitos e vereadores à Previdência Social.
O deputado Sandro Mabel acredita que o veto à revisão de dívidas prevista no projeto de conversão da MP 457 foi motivado por dificuldades operacionais. O texto vetado não levava em conta a separação entre créditos das entidades administradoras de regimes próprios e crédito relativos diretamente aos respectivos municípios. Já o Projeto de Lei de Conversão proposto por Mabel à MP 462 faz referência explícita a essa necessidade de separação.
Se não houver novo veto à revisão, uma vez sancionada a lei que resultar da MP 462, as prefeituras vão ter 90 dias para apresentar ao governo federal os documentos referentes aos valores contestados. De posse deles, o governo federal terá 180 dias, renováveis por mais 180, para implementar o encontro de contas e apontar o verdadeiro valor das dívidas municipais com o RGPS.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Política.
Jornalista: Mônica Izaguirre.