A Câmara atendeu à reivindicação dos governadores e aprovou na noite de terça-feira a proposta de emenda constitucional (PEC) que prorroga o Fundo de Erradicação da Pobreza, cuja vigência se encerraria no dia 31.
No Senado, com os votos contrários dos senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Pedro Simon (PMDB-RS) – o único a justificar sua posição -, o plenário aprovou ontem o projeto de lei complementar que altera a Lei Kandir, também de interesse dos governadores. Em votação nominal, o placar foi de 42 votos a favor, 3 contrários e 1 abstenção. O projeto foi à sanção presidencial.
A PEC e a lei complementar integram o pacote de reivindicação dos governadores da base aliada e da oposição. Em reunião na residência oficial do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), no dia 23 de novembro, os governadores eleitos de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB); Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB); Bahia, Jaques Wagner (PT); Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e Ceará, Cid Gomes (PSB), pediram a aprovação das duas medidas.
A prorrogação do Fundo de Pobreza permitiu aos Estados disporem de cerca de R$ 70 milhões por ano. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, em 2009 foram executados 96% do total disponível para o fundo, sendo que R$ 45,7 milhões foram para transferência de renda; R$ 21,4 milhões para para aquisição de alimentos da agricultura familiar e R$ 598 mil para a construção de cisternas. A principal fonte de recursos do fundo era a CPMF mas, com sua extinção, passou a ser o IPI, o que fez diminuir seu volume financeiro.
A lei complementar evita perdas para os Estados de cerca de R$ 20 bilhões. A medida prorroga de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020 a data em que as empresas poderão descontar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar o tributo embutido em mercadorias compradas para uso ou consumo próprio no estabelecimento.
Proposta pelo ex-deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), a chamada Lei Kandir isentou de ICMS produtos primários e semielaborados destinados à exportação, provocando perdas na arrecadação de impostos estaduais.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2655.
Editoria: Política
Página: A6.
Jornalistas:Caio Junqueira e Raquel Ulhôa, de Brasília.