Ammvi participa de discussões sobre o Fundeb

Orientar os municípios em relação aos procedimentos operacionais do Fundeb, que substitui o Fundef, e discutir propostas de aprimoramento da Medida Provisória que regulamenta a Emenda Constitucional foi o objetivo do seminário "Financiamento da Educação: o que muda com o Fundeb", realizado ontem, 28, na capital do Estado.

Promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), através da Escola Brasileira de Gestão Pública (Egep), em parceria com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), o evento contou com a participação de representantes das Associações de Municípios e gestores municipais, sobretudo das áreas de educação, fazenda, contabilidade e procuradoria, além de outras entidades afins.

A Emenda Constitucional nº 53/06 que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e a Medida Provisória nº 339/06 que o regulamenta foram promulgadas após um debate de quase dois anos. A Medida Provisória entrou em vigor em 1º de janeiro de 2007, portanto, os Municípios necessitam adaptar o seu planejamento para este exercício. A partir de hoje, 1º de março, começa a valer as regras do novo Fundo para a distribuição de recursos aos estados e municípios destinados ao financiamento da educação básica.

Durante o seminário foram discutidos assuntos ligados ao financiamento da educação básica, base legal, salário educação, utilização, distribuição dos recursos, complementação da União, controle social e composição do Fundo. Conforme José Rafael Corrêa, secretário executivo da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), a participação do Tribunal de Contas do Estado foi relevante no sentido de passar a posição da corte frente às implicações e os ajustes do Fundeb com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No Fundeb, os municípios terão que injetar mais recursos. Segundo a assessora em educação da CNM, Selma Maquiné, os estados e municípios contribuíam com 15% dos impostos (FPE, ICMS, IPI-Exp, FPM) e mais os recursos da Lei Kandir no Fundef. Na composição do novo Fundo esta participação financeira aumentará para 20% em três anos, gradativamente. No primeiro ano os municípios contribuirão com 16,66% dos impostos do Fundef e mais 6,66% dos novos impostos criados no Fundeb (ITR, PPVA e ITCMD).

A CNM divulgou, em janeiro, um estudo que demonstra que o Projeto de Emenda Constitucional do Fundeb, vai demandar mais recursos aos municípios em comparação com as regras atuais do Fundef. O estudo aponta que parte dos recursos, que hoje são repassados pelos Estados para o conjunto dos seus Municípios no Fundef, ficaria de novo nas mãos dos governos estaduais para investimentos no ensino médio, acarretando um impacto negativo para os Municípios que ficariam com menos recursos do que dispõem hoje.

Em Santa Catarina, o estudo mostra que os municípios perderão recursos para o Estado, em função do peso e do número de matrículas de alunos na rede pública estadual de ensino médio. "Isso aumentará a participação dos municípios na composição do fundo, além de diminuir a receita geral dos municípios, porque eles deduzem estes recursos para compor o fundo e ao mesmo tempo o retorno financeiro aos municípios dependerá muito do número de alunos que eles têm matriculados em sua rede de ensino", afirma Maquiné.

Os Estados defendem que os valores por aluno/ano em creches e pré-escolas sejam de 54% do investimento no ensino médio, que passaria a destinar quase o dobro de recursos em comparação com a educação infantil. Esta proposta parece desconhecer o fato de que a maior parte do custo sobre a educação básica recai sobre os municípios.

De acordo com o estudo sobre o custo-aluno feito pela CNM, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o custo das creches, de responsabilidade dos municípios, é significativamente maior que o custo do ensino fundamental e médio. O valor que cada município receberá será calculado com base na arrecadação de impostos e o número de alunos matriculados.

Fonte: Michele Prada/Ascom AMMVI com informações da Fecam (reprodução autorizada mediante citação da fonte)

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