O projeto de lei de conversão do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 592, de 2012, que trata da aplicação dos recursos arrecadados com a exploração do petróleo, será votado na terça-feira por comissão mista do Congresso. O parecer apresentado ontem por Zarattini destina à educação boa parte do dinheiro das compensações governamentais – royalties e participação especial (PE) – dos campos já licitados. Se aplicada em 2013, a nova regra destinaria mais R$ 16,2 bilhões para a educação neste ano.
O texto não trata dos percentuais devidos aos entes da federação, regra prevista na Lei nº 12.734, de 2010, que promove distribuição mais equilibrada entre os entes da federação, produtores ou não. O projeto de conversão à MP trata apenas dos setores em que serão aplicados os recursos, levando em consideração os percentuais previstos na Lei nº 12.734, embora o mérito esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
As reações provocadas ontem sinalizam que a votação do projeto de conversão à MP não deverá ser fácil. Parlamentares de Estados produtores pediram vista (tempo para examinar melhor), como os deputados Anthony Garotinho (PR-RJ) e Newton Lima (PT-SP). O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), um dos articuladores dos não produtores, apontou "impedimento constitucional". Diz que essas receitas foram consideradas pelo STF receita originária dos Estados e, assim, a destinação não pode ser definida pelo Congresso.
Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que, se o texto não citar "educação básica", todo o dinheiro acabará ficando com as universidades. Outros parlamentares defendem que uma parte da verba seja direcionada à saúde.
Com relação às áreas contratadas até 2 de dezembro de 2012, o projeto determina a aplicação em educação de toda a renda com royalties e PE, que vai para o Fundo Especial (distribuído entre todos Estados e municípios do país, produtor ou não). Também vai para a educação a parcela de PE da União dos campos contratados até 2 de dezembro.
Os royalties da União desses campos continua reservada às áreas de ciência e tecnologia e de defesa nacional. Os recursos dos Estados produtores (ou confrontantes) não ficam carimbados, já que essas unidades têm compromissos de aplicação da verba.
O que for arrecadado com os contratos de concessão firmados após 3 de dezembro de 2012, será 100% destinado para a educação, seja de União, Estados ou municípios. Também irá para esse setor toda a verba de Estados e municípios proveniente do modelo de partilha de produção (áreas da camada pré-sal ou consideradas estratégicas pelo governo).
Os recursos que a União vai arrecadar com o modelo de partilha de produção vão para o Fundo Social, que terá 50% dos rendimentos direcionados para a educação. O Fundo Social receberá, ainda, a parcela da União devida pela exploração do óleo retirado do pré-sal, nos contratos de concessão.
Entre outras propostas do relator, está a possibilidade de o contratado no modelo de partilha ter ressarcimento dos royalties pagos, que pode ser incluído no cálculo do custo em óleo. A Lei nº 12.734 veda o ressarcimento.
O petista elimina a possibilidade, prevista nessa lei, de Estados e municípios optarem por receber royalties e PE como produtores ou não. Pela proposta, todos são incluídos no Fundo Especial, como é atualmente. Zarattini também acaba com o limite a ser recebido por municípios confrontantes, que há na lei aprovada no Congresso em 2012.
Zarattini suprime dispositivo que inclui os pontos de entrega às concessionárias de gás natural (city gates) produzido no país como instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties. O relator prevê pagamento de royalties pela exploração do xisto betuminoso (gás não convencional). E determina a revisão, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos critérios de confrontação ao mar em um ano.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 3236.
Editoria: Política.
Página: A8.
Jornalista: Raquel Ulhôa, de Brasília.