A Lei 11.646/08, que prevê a dedução integral do Imposto de Renda às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em municípios com menos de 100 mil habitantes, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira, 10 de março, e publicada nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial da União.
De acordo com o governo, o incentivo fiscal tem como objetivo aprimorar a Lei Rouanet – 8.313/1991 e apoiar, mais especificamente, a construção de salas de exibição no interior do país para reverter o quadro, onde a oferta de cinemas está concentrada nos grandes centros urbanos.
A Lei prevê incentivo para projetos culturais gratuitos ou mediante cobrança de ingresso. Projetos particulares ou privados que estabeleçam limites de acesso não têm direito ao benefício fiscal.
Fonte: Agência CNM