Já está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado a versão 2008 do e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão). É através do Sistema que os 293 municípios devem remeter, bimestralmente, os dados solicitados pelo TCE sobre a gestão pública.
A primeira remessa, referente ao primeiro bimestre de 2008, deve ser feita até o dia 31 de março (veja quadro). São informações sobre planejamento e execução orçamentária, gestão fiscal, registros contábeis, processos licitatórios, contratos, convênios, concursos, atos de pessoal e obras de todas as unidades gestoras dos municípios que serão utilizadas pelos técnicos do Tribunal para a análise das contas municipais.
O aplicativo sofreu mudanças em 2008 para se adequar ao Plano de Contas Único, desenvolvido pelo TCE com base na metodologia utilizada pela contabilidade da União. O Plano de Contas Único é uma espécie de guia que vai orientar e uniformizar os registros contábeis sobre a gestão de recursos públicos em âmbito municipal.
O sistema e-Sfinge é disponibilizado no site do TCE para que as unidades gestoras possam baixar o arquivo do aplicativo em seus computadores. No entanto, digitar manualmente todas as informações solicitadas seria um processo demorado, especialmente para as unidades com grande movimentação financeira. Por isso, o Tribunal disponibiliza também o layout dos documentos que devem ser preenchidos. Assim, as informações já vão sendo armazenadas pelas unidades no padrão solicitado pelo Órgão e são enviadas em arquivos prontos, sem a necessidade de serem digitados diretamente no programa.
A Diretoria de Controle dos Municípios reforça a importância de todas as unidades gestoras municipais implantarem o Plano de Contas Único desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado. A instrução normativa nº TC-04/2004 determina que os municípios remetam bimestralmente os dados para o sistema de fiscalização integrada de gestão.
A remessa pelos gestores das unidades de dados e informações requeridas pelo TCE, através do e-Sfinge, passou a ser obrigatória a partir do exercício de 2005. Antes a remessa de dados por meio eletrônico era feita através do ACP (Sistema de Auditoria de Contas Públicas), que marcou uma fase importante na informatização do controle das contas públicas e serviu de modelo para outros Tribunais de Contas do Brasil.
Prazos para a remessa dos dados e informações
1º Bimestre |
Até 31 de março |
2º Bimestre | Até 31 de maio |
3º Bimestre | Até 31 de julho |
4º Bimestre | Até 30 de setembro |
5º Bimestre | Até 30 de novembro |
6º Bimestre | Até 31 de janeiro |
Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2005 |
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE