TCE disponibiliza versão 2008 do e-Sfinge para remessa de dados sobre a gestão pública municipal

Já está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado a versão 2008 do e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão). É através do Sistema que os 293 municípios devem remeter, bimestralmente, os dados solicitados pelo TCE sobre a gestão pública.

A primeira remessa, referente ao primeiro bimestre de 2008, deve ser feita até o dia 31 de março (veja quadro). São informações sobre planejamento e execução orçamentária, gestão fiscal, registros contábeis, processos licitatórios, contratos, convênios, concursos, atos de pessoal e obras de todas as unidades gestoras dos municípios que serão utilizadas pelos técnicos do Tribunal para a análise das contas municipais.

O aplicativo sofreu mudanças em 2008 para se adequar ao Plano de Contas Único, desenvolvido pelo TCE com base na metodologia utilizada pela contabilidade da União. O Plano de Contas Único é uma espécie de guia que vai orientar e uniformizar os registros contábeis sobre a gestão de recursos públicos em âmbito municipal.

O sistema e-Sfinge é disponibilizado no site do TCE para que as unidades gestoras possam baixar o arquivo do aplicativo em seus computadores. No entanto, digitar manualmente todas as informações solicitadas seria um processo demorado, especialmente para as unidades com grande movimentação financeira. Por isso, o Tribunal disponibiliza também o layout dos documentos que devem ser preenchidos. Assim, as informações já vão sendo armazenadas pelas unidades no padrão solicitado pelo Órgão e são enviadas em arquivos prontos, sem a necessidade de serem digitados diretamente no programa.

A Diretoria de Controle dos Municípios reforça a importância de todas as unidades gestoras municipais implantarem o Plano de Contas Único desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado. A instrução normativa nº TC-04/2004 determina que os municípios remetam bimestralmente os dados para o sistema de fiscalização integrada de gestão.

A remessa pelos gestores das unidades de dados e informações requeridas pelo TCE, através do e-Sfinge, passou a ser obrigatória a partir do exercício de 2005. Antes a remessa de dados por meio eletrônico era feita através do ACP (Sistema de Auditoria de Contas Públicas), que marcou uma fase importante na informatização do controle das contas públicas e serviu de modelo para outros Tribunais de Contas do Brasil.

Prazos para a remessa dos dados e informações

1º Bimestre

Até 31 de março
2º Bimestre Até 31 de maio
3º Bimestre Até 31 de julho
4º Bimestre Até 30 de setembro
5º Bimestre Até 30 de novembro
6º Bimestre Até 31 de janeiro
Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2005

Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE