Novos gestores devem fazer novo cadastro junto ao FNDE

As entidades municipalistas aleram os prefeitos para mais uma obrigação importante relacionada à educação neste início de mandato: atenção aos informes, prazos e procedimentos necessários que tratam do cadastro junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A necessidade de os prefeitos realizarem o cadastramento de seus dados no FNDE é para que tenham acesso aos sistemas de gestão educacional e à liberação de recursos executados pela autarquia. Apesar de o FNDE não ter definido um prazo para o cadastramento, o não envio do mesmo vai impossibilitar o acesso ao Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Além disso, vai impedir o apoio técnico e financeiro do governo federal na educação do município.

Para auxliar os gestores, a a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enumerou os passos necessários para o cadastramento e atualização das informações. Confira abaixo:

Orientações de cadastro e recadastramento

1º) Os prefeitos deverão encaminhar para o FNDE cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado, extrato do Cauc ou declaração de que o município está dentro do limite de gastos com pessoal e demonstrativo de aplicação dos recursos do Fundeb que comprove a aplicação de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério.

2º) Os documentos digitalizados, deverão ser enviados para o email cohap@fnde.gov.br.

3º) O gestor deverá enviar também para o mesmo e-mail o documento – Anexo I (Cadastro do Órgão/entidade e do dirigente) da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Ressaltando que devem ser preenchidos com especial atenção aos blocos 1 e 4 do um formulário do Anexo 1 e que deverão ser preenchidos um formulário para o prefeito e outro para o secretário de educação.

4º) Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC.

5º) Após todas essas ações , todos esses documentos impressos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF. Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086 /4093 /4090/ 4296/ 4046.

A CNM reitera aos gestores que acompanhem as informações e as datas. Solicita ainda que os prefeitos não deixem a inserção de dados para a última hora. A entidade reforça que o não cumprimento implica na suspensão dos repasses dos recursos e impede que o Município receba transferências voluntárias da União.

Veja aqui a Resolução do FNDE 9/2015.

Consulte aqui o anexo.

Com informações da Agência CNM.