O prazo para que entidades de previdência social comprovem que seus diretores foram aprovados em exame de certificação vai até o fim de 2008. O certificado deve ser aplicado por entidade reconhecida no mercado de capitais e foi instituído pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho.
A mesma portaria também determina que os regimes próprios apresentem ao Ministério da Previdência Social, até o dia 31 de dezembro, um demonstrativo de suas políticas de investimento. Uma segunda portaria estabelece a padronização para a emissão do certificado de tempo de contribuição (CTC).
"A exigência de elaboração de política de investimentos e de certificação tem o objetivo de melhorar a rentabilidade das aplicações e aumentar a profissionalização na administração dos recursos dos regimes próprios", afirma o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer.
O prazo para as entidades municipais vai até o próximo ano, os regimes próprios municipais, com volume de recursos acima de R$ 10 milhões, terão que fazer a certificação até 30 de junho de 2009. As demais entidades poderão comprovar a certificação até o dia 31 de dezembro do ano que vem.
Contribuição
A segunda portaria estabelece a padronização dos critérios para emissão de certificado de tempo de contribuição. Essa regra vai dar ao sistema maior segurança na hora de reconhecer que determinado funcionário contribuiu para outro regime. Atualmente, a emissão de certificados não obedece a nenhuma regra.
De acordo com a portaria, a prova do tempo de contribuição é o certificado de tempo de contribuição (CTC), fornecido pela unidade gestora do regime próprio. Em casos excepcionais, o documento pode ser emitido pelo órgão de origem do servidor, desde que seja homologado pela entidade de regime próprio. Além disso, o CTC só pode ser emitido mediante requerimento formal do servidor, com justificativa da finalidade do pedido.
A portaria estabelece, ainda, que o CTC contenha um conjunto de informações detalhadas sobre o servidor e o tempo em que contribuiu para o a entidade previdenciária. O certificado de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Agência CNM