Mais uma vez, o encontro de contas da previdência dos municípios com a União foi vetado por decisão do presidente da República. A demanda histórica do movimento municipalista permite que os municípios fiquem cientes de seus créditos e débitos com a União e deixem de pagar valores indevidos à União. A Lei 13.485/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 3 de outubro, traz a sanção do projeto de lei de conversão que versa sobre o parcelamento da dívida previdenciária de Estados e Municípios.
Apesar do veto ao encontro de contas, a medida autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. Os municípios interessados em participar do novo regime de parcelamento têm até dia 31 de outubro para se inscrever no programa. O prazo também foi uma conquista municipalista, uma vez que sua prorrogação foi por meio de emenda incluída pelo relator a pedido do movimento.
O texto aprovado pelos senadores e deputados também prevê desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.
Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.
Mobilização
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional após intensa mobilização do movimento municipalista, por meio da Medida Provisória 778/2017. Agora, o movimento municipalista deve permanecer unido e demonstrar sua força para ganhar essa nova batalha: a derrubada do veto ao encontro de contas.
Neste momento, as entidades municipalistas pedem o envolvimento de todos. É preciso que os membros do movimento, lideranças de entidades estaduais, prefeitos e gestores municipais entrem em contato com seus parlamentares para, assim que seja convocada sessão do Congresso Nacional, eles estejam cientes da necessidade de derrubar o veto.
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Com informações da Agência CNM.