Marcada votação da Contribuição de Iluminação Pública

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados votará hoje (6/8), o Projeto de Lei 1.103/2007 que obriga as distribuidoras de energia elétrica a fornecerem códigos de barras individuais, em suas faturas mensais, discriminando valores relativos ao consumo de energia e à Contribuição de Iluminação Pública (Cosip).

As entidades municipalistas – a exemplo da AMMVI, Fecam e CNM – entendem que a proposta desfavorece os municípios brasileiros. Com os dois códigos de barras o recolhimento da Cosip será facultativo para o contribuinte, o que poderá determinar uma redução da receita municipal destinada ao pagamento dos custos de energia elétrica e manutenção de rede de iluminação pública.

Um outro fator que diminui a receita municipal é a cobrança em dobro feita pela rede bancária no ato do pagamento da fatura de energia elétrica, valores que variam de R$ 1,00 a R$ 1,50 por lançamento ou autenticação, no caso de dois códigos de barras.

O presidente da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), Olímpio José Tomio, prefeito de Indaial, destaca que o assunto vem sendo pautado nas reuniões da entidade e da Fecam, para que os prefeitos estejam atentos e busquem apoio dos parlamentares. "Os municípios não podem abrir mão da cobrança do tributo por meio de fatura única junto com o valor correspondente ao consumo de energia e manutenção da rede" pondera Tomio.

A Cosip garante a iluminação pública aos trabalhadores e estudantes do período noturno, além dos hospitais, postos de saúde, comércios, escolas, praças, ruas e avenidas. Por tratar de um serviço de segurança pública, a falta de iluminação pode acarretar em vandalismo nos patrimônios públicos, e com a ausência da contribuição, se tornará precária a manutenção ou reposição de lâmpadas, luminárias, fios e postes, manutenção que são de responsabilidade municipal.

Tema recorrente

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam)  têm acompanhado a discussão, que é antiga. Em 2006, a CNM interpelou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e consegui reverter o despacho 2.117/2005, que autorizava a concessionária de energia do Ceará a individualizar os valores nas contas de luz.

"Esse procedimento da Aneel, flagrantemente contrário aos interesses da maioria dos municípios, foi contestado pela CNM, e o Projeto de Lei 1103/07 é igual: se for aprovado, muitos contribuintes poderão deixar de pagar a Cosip, ocasionando perdas nos recursos para o pagamento dos serviços de iluminação pública", afirma o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.

Fonte: ASCOM AMMVI com informações da Agência CNM