A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) esclarece que não há obrigatoriedade para emissão de nota de produtor rural eletrônica para operações internas. Uma interpretação equivocada sobre uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fez acreditar que seria necessário a utilização da nota eletrônica para todas as operações, o que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) já desmentiu.
Desta forma, a Federação deixa claro que as regras para emissão de nota fiscal de produtor não mudaram: pode ser em bloco de notas em papel, para operações internas e o uso a NFP-e atinge somente as operações interestaduais.
Segundo a SEF, não existe resolução editada pelo Confaz que obriga a utilização exclusiva da nota fiscal eletrônica a partir de 2019, nem mesmo estudo técnico ou pretensão de torna-la obrigatória para operações internas de realizadas por produtor primário.
A entidade municipalista ainda reforçou a necessidade de infraestrutura para que a nota fiscal eletrônica seja fortalecida. “Nós queremos fortalecer a eficiência da Nota Fiscal Eletrônica, por isso trabalhamos junto ao governo estadual para ampliar o acesso à internet com qualidade no meio rural e da capacitação adequada para o produtor”, ressalta o diretor executivo, Rui Braun.
Ascom Fecam.