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Simples Nacional, produtor rural e entidades sem fins lucrativos devem integrar o eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 para padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de dados. Agora, a obrigatoriedade de integrar o sistema chegou aos empregadores optantes pelo Simples Nacional; aos empregadores pessoa física, exceto doméstico; aos produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.

Esses empregadores fazem parte do chamado terceiro grupo de integração ao sistema e, de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador. A segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas – eventos não periódicos, como por exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.

A Receita Federal do Brasil (RFB) indica que empregadores do terceiro grupo devem inserir os dados dos colaboradores e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no sistema. Para a Receita, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.

Para pessoa jurídica, a obrigatoriedade de implantação do sistema ocorreu em 2018. No final do ano passado, representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniram com representante do governo para tratar das dificuldades dos gestores municipais com a implantação do esocial. Acesse o portal do eSocial e saiba mais. 

Com informações da Agência CNM de Notícias.