Aprovação de Lei Complementar traz mudanças ao Simples Nacional

A aprovação da Lei Complementar 128/2008 trouxe mudanças para o Simples Nacional. Entre elas, por exemplo, novo parcelamento especial para ingresso no Programa, redução da multa mínima do Simples e a formalização da figura do Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, novas atividades também foram incluídas no Simples Nacional. Atividades que constavam na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – anteriormente vedadas – foram liberadas. Outros, de possível migração, receberam impedimento.

Essa alteração gerou, no início do mês de janeiro – período de opção pelo Simples Nacional em 2009 – problemas na relação entre CNAE vedados e liberados à opção do Simples. Verificou-se que nas opções anteriores a 13/01/2009, o banco de dados usado pela Receita Federal do Brasil (RFB) não tinha sido alterado, ou seja, as alterações efetuadas na Lei Complementar 128/2008 não tinham sido repassadas ao aplicativo de opção.

Segundo informações do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os contribuintes que fizeram a opção antes de 13 de janeiro deste ano devem fazê-la novamente. Mais um ponto importante: caso ocorra a migração de contribuintes com CNAE vedado, os municípios que possuírem contribuintes com esta pendência devem realizar o processo de exclusão retroativa ao primeiro dia do ano.

Por último, as retenções na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) mudaram e, agora, são baseadas nas aliquotas do Simples Nacional e não na legislação municipal. Dados completos sobre as alterações no site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: CNM.