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Comissão especial aprova repasse direto de emendas para estados e municípios

Nova regra para repasse de recursos federais por meio de execução direta de emendas (PEC 48/19), sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário, foi aprovada nesta terça-feira (12) por unanimidade em comissão especial da Câmara.

O relator da matéria, deputado Aécio Neves, afirmou que conta com o apoio dos presidentes da Câmara e do Senado para aprovar o substitutivo de sua autoria ainda neste ano nos plenários das duas Casas.

Nessa corrida contra o tempo, o deputado diz contar com apoio suprapartidário para quebrar prazos regimentais na Câmara e no Senado, o que permitiria uma aprovação mais rápida da matéria e garantiria, assim, o repasse do dinheiro aos municípios já no próximo ano, quando haverá eleições municipais.

“Queremos estar em condições de aprovar no Plenário para que essa nova sistemática possa vigorar já para as emendas definidas pelos parlamentares este ano, para aplicação no ano que vem”, disse.

Para Aécio Neves, a aprovação da proposta é um primeiro passo efetivo na direção do chamado “novo pacto federativo”, que busca uma distribuição mais justa entre os recursos da União, dos estados e dos municípios.

“Essa proposta, que nasceu no Senado, tem o objetivo de fazer com que os recursos destinados por emendas parlamentares – que, para muitos municípios, principalmente os pequenos, é a única fonte extra de recursos – possam chegar de forma mais efetiva, sem burocracia e sem os altos custos que lhes são impostos pelas instituições financeiras federais”.

De acordo com o parlamentar, hoje, na liberação dessas emendas, a Caixa cobra cerca de 12% de seu valor. Além do custo, Aécio Neves cita outros problemas na execução das emendas, como parcelas liberadas com lentidão e dificuldade do estado fiscalizador para alcançar alguns municípios.

A PEC também muda o controle para a liberação de recursos das emendas. No substitutivo, o deputado mantém o tipo de transferência de finalidade definida, em que os recursos da emenda têm uso específico determinado pelo parlamentar. Mas o texto altera a forma de transferência por doação e cria a modalidade especial, proibindo que recursos de emenda possam ser usados para pagamentos de pessoal, inativos e serviço da dívida.

Fonte: Agência Camâra. Reportagem de Eduardo Tramarim.