A edição de segunda-feira (23) do Diário Oficial da União trouxe publicado o decreto presidencial nº 6804 que trata do parcelamento de dívidas em atraso de prefeituras e autarquias e fundações ligadas ao Executivo municipal com a Previdência Social.
No caso da contribuição patronal, a dívida pode ser parcelada em até 240 prestações mensais e, no caso da contribuição dos empregados, em até 60. Os débitos tanto podem ser tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Os débitos poderão estar ou não inscritos na dívida ativa da União. O pedido de parcelamento deverá ser formulado e protocolado até 31 de maio deste ano, na unidade Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do município.
Segundo levantamento da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), 240 dos 293 municípios catarinenses possuem dívida com o INSS, totalizando R$ 326 milhões. Segundo o presidente da entidade, Ronério Heiderscheidt, prefeito de Palhoça, a ampliação no parcelamento é positiva, mas não resolve o problema dos municípios. "A Fecam defende o abatimento da dívida dos municípios", disse.
Fonte: Ascom Ammvi com informações da Fecam.