Com 31 votos a favor e sete abstenções, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na noite de ontem (31/3) o Código Estadual do Meio Ambiente. Em 10 dias, o polêmico projeto nº 238/08, do Executivo, vai para sanção do Governador Luiz Henrique, que poderá vetar parcialmente ou totalmente o código.
A principal divergência entre os parlamentares e também entre os setores contra e a favor do código é o tamanho da área de mata ciliar que deve ser preservada nas margens dos rios, as chamadas Áreas de Proteção Permanente (APP). O Código Florestal do Brasil define a distância de 30 metros, já o Estadual determina diferentes enquadramentos, de acordo com o tamanho da propriedade e a largura dos cursos d´água.
O Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE) já se pronunciaram contra a redação do texto, alegando inconstitucionalidade e ilegalidade de alguns dispositivos, uma vez que a lei estadual está em desacordo com a federal, além de fragilizar o meio ambiente.
O Código Ambiental é um projeto encaminhado pelo Executivo em julho de 2008. Desde então recebeu 216 emendas parlamentares, sendo que cerca de 40% delas foram acatadas pelo relator, deputado Romildo Titol (PMDB). A matéria possui 306 artigos e compila 26 leis estaduais relacionadas ao meio ambiente.
Mesmo que algumas emendas tenham ganhado a adesão de parlamentares de diferentes partidos, inclusive da base do governo, nenhuma delas acabou aprovada em Plenário. Com isso, a matéria foi à votação com o texto apresentado pelo relator.
Discussões
A sessão iniciou às 14h. Dez emendas entraram em votação, nove do PT e uma do PDT. As discordâncias diziam respeito ao conceito de agricultor familiar, campo de altitude, normas de regulação de tanques, viveiros e reservatórios destinados à aquicultura, instituição do pagamento de serviços ambientais e do fundo de compensação ambiental, mudanças nas metragens das áreas de preservação em beiras de rios, juntas administrativas regionais de infrações ambientais, pequenas propriedades e declaração de atividade de interesse público.
Cronologia
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Março de 2008: a Fatma entrega um primeiro projeto ao Executivo.
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27 de julho de 2008: o Executivo entrega um novo projeto, remodelado, para apreciação e votação da Assembleia Legislativa.
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Outubro de 2008: dez audiências públicas são realizadas no Estado.
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31 de março de 2009: votação em reunião mista das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, Agricultura e Turismo. À tarde inicia a votação do projeto, o qual é aprovado por 31 votos a favor e sete abstenções.
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Até 10 de abril de 2009: é o prazo para encaminhar o texto para apreciação do governador. Em 15 dias úteis o Executivo decide pela sanção, veto total ou parcial do projeto. Caso seja sancionado, o projeto vira lei. A Assembleia Legislativa volta a apreciar o assunto caso haja veto parcial ou total do Executivo.
As mudanças
Compensação por serviços ambientais
Hoje, o produtor rural preserva, mas não recebe nada por isso. O código prevê que o produtor vai preservar uma área, mas receberá por isso. Os recursos virão de um fundo instituído pela Lei e regulamentado em até 180 dias pelo governo do Estado.
Área consolidada
O produtor não poderá mudar o que já existe. Se a pessoa construiu sua casa há anos a cinco metros do rio, não precisará retirá-la. Porém, também não poderá construir mais nada a esta distância.
Reserva legal
Toda a Área de Preservação Permanente (APP) do pequeno produtor (até 50 hectares) poderá ser computada como reserva legal (20% da propriedade). Dos grandes produtores, 60% da APP poderá ser contada como reserva legal.
Área de Preservação Permanente
Em grandes propriedades, a distância mínima será de 10 metros de cursos d´água. Porém, se a área do produtor excede esse mínimo, a mata não poderá ser derrubada. A distância de plantações, criações e construção de benfeitorias a cursos d´água será de, no mínimo, cinco metros para pequenas propriedades.
Juntas intermediárias
Quando um produtor for multado, será julgado em uma junta regional, formada por três membros do setor produtivo e outros três membros do governo ligados à área ambiental. Hoje, todos os julgamentos acontecem somente na capital do Estado.
Servidão ambiental
O produtor que não tiver a área destinada à preservação (20% da área) deverá comprar ou poderá arrendar por, no mínimo, 10 e, no máximo, 20 anos uma área de terceiros.
Fonte: Michele Prada – Ascom Ammvi, com informações da Alesc.