Foi assinado no dia 19 de março, o Decreto de Emergência Nº 5.541, que adota novas medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) na cidade de Timbó.
Nele fica imposto que:
• A qualquer momento podem ser feitas barreiras sanitárias nos limites do município, com o fim de controlar a locomoção de pessoas e bens;
• A qualquer momento, decretar isolamento e/ou quarentena;
• A realização compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; testes de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos;
• A permissão de adentrar nas residências, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro, determinar a pronta evacuação ou outras medidas;
• Usar de propriedade, inclusive particular, no caso de eminente perigo público ou em circunstâncias que possam provocar danos, prejuízos, ou que comprometa a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurada uma posterior indenização, caso haja dano ao local;
• Eventuais contratos, parcerias e convênios que vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados e/ou renovados enquanto durar o estado de emergência;
• A administração pública poderá utilizar dos recursos da Reserva de Contingência para suplementação de dotações orçamentárias, tendo como finalidade o pagamento de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis ou emergenciais.
Assessoria de Imprensa da prefeitura de Timbó.