Com a aprovação do Plenário do Senado em sessão extraordinária remota nesta quarta-feira (13), a Medida Provisória 909/2019, que divide R$ 8,6 bilhões entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal vai à sanção presidencial. Os recursos são oriundos da extinção do Fundo de Reserva Monetária, que não recebe verba desde 1988.
Originalmente, a proposta previa que o dinheiro seria usado para abater dívida pública dos Entes. No entanto, diante do atual cenário, o texto foi alterado ainda ontem na Câmara dos Deputados para destinar todo o montante para compra de equipamentos e materiais de combate à Covid-19.
De acordo com as regras aprovadas pelos parlamentares, 50% dos recursos ficarão com os Municípios e a outra metade será distribuída entre os Estados e o DF. Caberá ao governo federal definir os critérios de distribuição, levando em conta, por exemplo, o número de infectados por coronavírus em cada lugar.
Para receber os recursos, o texto diz que os Entes terão de apresentar protocolos de atendimento com base nas regras determinadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate à pandemia de Covid-19. Além disso, há regras de transparência, como divulgação na internet dos dados de contratações e compras feitas com a verba.
Extinção do fundo
Constituída com base em alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado.