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Ofício da CNM reitera urgência de sanção do auxílio ao setor cultural e uso da Plataforma + Brasil

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, encaminhou ofício à Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Presidência da República para solicitar ao governo federal a sanção do Projeto de Lei (PL) 1.075/2020), que prevê repasse de R$ 1,5 bilhão aos Municípios para ações emergenciais de apoio ao setor cultural. O documento assinado pelo líder municipalista sugere a utilização da Plataforma + Brasil do governo federal como forma de viabilizar o atendimento a dispositivos da proposta, dentre eles, a destinação dos recursos, execução e a prestação de contas.

A CNM mostrou preocupação com alguns pontos do projeto que estão em aberto. A entidade entende que o governo federal precisa defini-los por meio de regulamentação. O PL estabelece que o repasse dos recursos deve ocorrer em até 15 dias contados da publicação da Lei, preferencialmente, por meio do fundo municipal de cultura. No caso das cidades que têm esse fundo, a Confederação constata que é necessário informar à União, a partir de uma plataforma eletrônica, o respectivo número da conta bancária para recebimento da transferência federal, bem como será precisa o estabelecimento do instrumento de transferência para os que não dispõem desse fundo.

Para os Municípios que se enquadram nesse último caso, a transferência deve ser feita para o órgão ou entidade responsável pela gestão desses recursos em âmbito local. De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais, em 2018, 32,2% das cidades possuíam fundo municipal de cultura.

Destinação dos recursos

O texto também estabelece o prazo de até dois meses para que os Municípios apresentem a destinação dos recursos. Caso contrário, sofrerão a penalidade de devolvê-los ao seu respectivo Estado. Nesse aspecto, a CNM entende ser necessária a definição de uma plataforma eletrônica para as prefeituras informarem o planejamento da utilização dos recursos.

Execução e prestação de contas

Em relação à execução e à prestação de contas, a CNM destaca a necessidade de ampla publicidade e transparência que os Entes devem assegurar. Por isso, reforça que para essas medidas também deve ser utilizada uma plataforma eletrônica adequada para que os Municípios possam atender a essas exigências.

Reforço

Durante reunião realizada na última segunda-feira, 8 de junho, com os Ministérios da Economia e da Cidadania e a Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Presidência da República, representantes da Confederação apresentaram os pontos do texto do PL 1.075/2020 que precisam ser regulamentados e sugeriu a adoção da Plataforma + Brasil, de modo que por meio dela cada Município:

– seja notificado sobre os recursos que receberá;
– possa indicar, caso disponha de fundo municipal de cultura, o respectivo número da conta bancária, ou, quando não possuir esse fundo, confirmar a necessidade do governo federal abrir uma conta bancária específica para receber os recursos;
– possa informar a programação do uso dos recursos, e quando necessária, a reprogramação;
– possa processar a transferência automática dos recursos ao governo estadual, quando necessário; e
– possa informar a execução e a prestação de contas do uso dos recursos.

Fonte: Agência CNM de Notícias.