Os procedimentos que devem ser observados pelos agentes públicos para prestar contas de recursos repassados pelos municípios, através de convênios, e os novos critérios para a apreciação das contas anuais dos prefeitos e para o julgamento das contas dos administradores municipais será o tema do 1º Ciclo Virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), no próximo dia 17 de novembro, das 9h às 11h.
O público-alvo da 1ª edição, na modalidade à distância, do Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, são os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, contadores, controladores internos e demais técnicos municipais interessados. A programação será transmitida a partir da sede da Secretaria de Estado do Planejamento, em Florianópolis, para as 36 Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs).
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no site do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br/). Vale lembrar, que as vagas são limitadas em função do número de lugares disponíveis nas SDRs. Cada município poderá inscrever até cinco participantes, sendo três vagas para a prefeitura – incluindo representantes das autarquias, fundos e fundações – e duas vagas para o legislativo municipal.
Coordenado pelo Instituto de Contas (Icon) do TCE/SC, o primeiro ciclo virtual, utilizará a metodologia de webconferência, com a possibilidade de encaminhamento de perguntas pelos participantes, em tempo real, através do uso da ferramenta chat. "A proposta é ampliar a função orientadora do Tribunal junto aos gestores públicos e superar eventuais dificuldades de espaço e tempo", explica o supervisor do Icon, conselheiro César Filomeno Fontes.
Recursos antecipados
Os procedimentos de prestação de contas de recursos antecipados será um dos principais enfoques do ciclo virtual. O diretor de controle dos municípios do Tribunal, Geraldo José Gomes, vai chamar a atenção dos gestores públicos sobre as normas que devem ser observadas para a prestação de contas de recursos repassados, pelos municípios, a entidades – organizações não governamentais (ONGs), instituições filantrópicas e demais associações civis – através de convênios.
Quando uma entidade recebe recursos públicos municipais – auxílios, contribuições ou subvenções sociais, por exemplo -, tem que prestar contas ao órgão responsável pelo repasse. Gomes vai destacar o papel do controle interno dos municípios nesse contexto. "Os responsáveis pelo controle interno devem verificar se os valores foram aplicados dentro da finalidade prevista nos convênios e se as entidades beneficiadas comprovaram, segundo as normas legais e regulamentares, a correta aplicação dos recursos públicos", adianta o diretor, ao destacar, ainda, que os gestores públicos estão sujeitos a sanções diante da omissão no dever de prestar contas.
O titular da diretoria de controle dos municípios (DMU) também vai abordar os novos critérios para a apreciação, mediante parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos prefeitos, e para o julgamento das dos administradores municipais. Gomes vai lembrar aos gestores públicos que a partir do ano que vem – quando o Tribunal analisar as contas/2009 dos 293 municípios de Santa Catarina – já serão considerados os novos procedimentos definidos pela decisão normativa nº. TC-06/08, que substitui a portaria nº. TC-233/03. A principal novidade é que além de emitir o parecer prévio pela aprovação ou rejeição das contas das prefeituras – prestação de contas do prefeito (PCP) -, o TCE/SC passa a criar processos específicos – prestação de contas do administrador (PCA) – para julgar os atos de gestão dos chefes dos executivos municipais, podendo considerá-los regulares ou irregulares e, inclusive, aplicar multas ou determinar a devolução de recursos aos cofres públicos.
Segundo a nova norma, 41 restrições – 12 de ordem constitucional, 27 de ordem legal e duas de ordem regulamentar – vão orientar a análise do Órgão nos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCPs). Entre elas, 15, "em especial", podem ensejar um parecer pela rejeição. A ocorrência de déficit de execução orçamentária – gasto maior que a arrecadação -; a não aplicação de, no mínimo, 15% do produto da arrecadação de impostos em gastos com ações e serviços públicos de saúde; e a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa continuam no rol de situações que podem motivar a rejeição de contas, a exemplo da não aplicação de, pelo menos, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Programação:
8:00 – Recepção
9:00 – Abertura
9:30 – Palestra: Prestação de Contas dos Agentes Públicos
10:00 – Debate
11:00 – Encerramento
Fonte: Ascom TCE.