O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) de qualquer bem ou de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros não mais será devido no município em que se localizar o estabelecimento do prestador desses serviços, mas no município em se der essas operações. A mudança sobre o detentor do direito de recolher esse tributo foi estabelecida com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (16), do Projeto de Lei do Senado nº 266/07 – Complementar, da senadora Ideli Salvatti. A matéria será examinada, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O parecer favorável do senador Romero Jucá ao projeto, na forma de substitutivo, incorporou também sugestão do PLC 139/08 – Complementar, com o qual tramitava em conjunto. Embora o voto do relator tenha sido pela rejeição do PLC 139/08 – Complementar, Jucá acolheu a proposta de que o ISS passe a ser devido no município do bem segurado ou, quando se tratar de seguro de vida, no município de domicílio do segurado, no caso dos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
Após elogiar a apresentação "rápida e eficiente" do parecer do relator, Ideli comentou que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre arrendamento mercantil corrobora a tese de que o município onde se realiza a operação de leasing é que deve ficar com o ISS. Segundo comentou, é comum os bancos recolherem ao município onde está sua sede o ISS resultante da operação de leasing, e não ao município onde a instituição financeira capta a clientela e entrega o bem móvel. Sua proposta surgiu no sentido de corrigir o que considera uma injustiça.
Fonte: Agência Senado.