As restrições de movimentação financeira dos recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em decorrência de dispositivo da Lei 14.113/2020, foram debatidas em reunião entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a AMMVI e especialistas em educação. A videoconferência ocorrida nesta quarta-feira (8/4), tratou do artigo 20 da Lei e as dificuldades para o cumprimento da medida.
Com a nova Lei, os gestores municipais ficam impedidos de movimentar os recursos do Fundeb em instituições bancárias, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, e não podem transferir os valores depositados nas contas exclusivas mesmo que estas estejam na Caixa ou no BB. Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a justificativa apresentada para a restrição foi de que a movimentação dos recursos nos dois bancos oficiais aumentaria o controle dos valores envolvidos.
Segundo estabelece a Lei, os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas – vinculadas ao respectivo Fundo – dos governos estaduais e municipais, e serão nelas executadas vedada a transferência para outras contas.
Ganhos
Esses recursos devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para o Fundo.
A equipe técnica da CNM alerta que a proibição de transferência dos recursos do Fundeb para quaisquer outras contas bancárias está em vigor desde 1º de janeiro de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.