Piso nacional dos professores deve ser corrigido ao menos pela variação anual do INPC

O reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica deve passar a contar com a garantia de recomposição anual de seu valor no mínimo pela variação da inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, no dia 7 de julho, substitutivo da senadora Ideli Salvatti a projeto do governo que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados (PLC 321/09).

A legislação que instituiu o piso (Lei 11.738/09) estabelece reajuste anual atrelado ao crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). Sem eliminar esse critério, a alteração que pode ser introduzida no texto da lei fará prevalecer a variação do INPC caso o crescimento do valor do piso fique abaixo da inflação.  

Aprovada há dois anos pelo Congresso, a lei que instituiu o piso nasceu de projeto do senador Cristovam Buarque (DF). O valor foi fixado em R$ 950,00, mas uma regra de transição autorizou aos municípios pagar em 2009 até dois terços do mínimo estabelecido. Para 2010, o valor foi reajustado para R$ 1.024,67, com base na variação do valor por aluno.

O substitutivo que Ideli recomendou à CAE foi o mesmo texto aprovado antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), também produzido por Cristovam Buarque. A matéria agora irá a Plenário, para exame final, com pedido de urgência encaminhado pela CAE. A matéria ainda voltará à Câmara, para exame das alterações feitas pelo Senado.

Ao enviar a proposta ao Congresso, o governo pretendeu apenas corrigir dúvidas sobre o período de cálculo da variação do valor aluno que deveria ser considerado. Agora, o texto determina que o valor a ser utilizado refere-se à variação do valor entre os dois exercícios anteriores ao ano em que será publicada a atualização do piso, no mês de maio, por ato do governo.

O valor aluno do Fundeb foi criado como referencial do custo da educação por estudante, servindo para orientar os gastos mínimos que devem ser feitos por municípios e estados, havendo complementação para aqueles que comprovem insuficiência de recursos para bancar as despesas.

Com informações da Agência Senado.