As questões que envolvem a distribuição dos royalties de petróleo foram tratadas na quarta-feira, 14 de julho, durante reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF). O representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sérgio Gobetti, explicou o processo atual de como ocorre a partilha dos recursos.
De acordo com a apresentação, a transferência dos royalties para os municípios é mais concentradora porque não segue o princípio distributivo, mas de devolução ou compensação. Este critério, de compensação, é por impacto ambiental ou socioeconômico. Porém, esta tese não se aplica as outras atividades econômicas que também geram impactos ambientais e não geram royalties. Desta forma, conforme o representante do Ipea, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é o repasse com o melhor critério de distribuição.
Em relação às dúvidas Constitucionais que envolvem o debate, Gobetti esclareceu que o artigo 20 da Constituição Federal estabelece que o petróleo é da União, mas prevê compensação a Estados e Municípios. O texto expõe nos incisos V e VI que são bens da União os recursos naturais da plataforma continental, da zona econômica exclusiva e também o mar territorial.
Assim, ele pondera que o texto gera uma contradição ao sugerir compensação especial a Estados e Municípios confrontantes com a plataforma continental – onde ocorre à produção – se a plataforma é da União. E mesmo com alterações na legislação, antes e depois da Constituição, não existe o menor nexo em dizer que existe direito adquirido.
Em relação aos discursos, de que mexer nas regras de distribuição estará se desrespeitando contratos, Gobetti foi categórico: "pelo que eu saiba, não existe contrato em relação à concessão que preveja pagamento de royalties para entes da Federação. O direito de receber royalties se dá pela legislação existente".
Danos socioeconômicos
Outro ponto esclarecido pelo representante do Ipea foi o critério de compensação por danos socioeconômicos e ambientais. Segundo ele, este não serve de critério, pois entre os municípios que estão dentro dos campos de produção os repasses são feitos com base da quantidade populacional.
Ao finalizar sua apresentação, Gobetti ponderou que as modificações devem valer também para o petróleo de concessão. Ele explica as regras de partilha devem valer para todo o petróleo pois pela regras de transição só deve começar a gerar receita em 2019/2020 e a o volume do petróleo é significativo.
Com informações da Agência CNM.