Medida Provisória libera recursos do FEX para Estados e Municípios

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de setembro, a Medida Provisória nº 510/2010 que traz as regras de liberação dos valores do FEX (Fundo de Fomento as Exportações) na ordem de R$ 1.950 bilhão para Estados e Municípios. A edição da MP era uma reivindicação das entidades municipalistas brasileiras.

Cada estado receberá 75% dos recursos e os outros 25% são destinados aos municípios de cada estado distribuídos pelos coeficientes da quota parte de ICMS. Neste ano, a União efetuará os pagamentos em quatro parcelas, a primeira no último dia útil do mês de setembro, e as restantes no último dia útil dos meses subseqüentes.

Em agosto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou um ofício à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) com a sugestão de que a MP fosse editada para que os recursos do FEX fossem repassados ainda neste exercício financeiro. A entidade recebeu ligações de dezenas de municípios com dúvida sobre os repasses do FEX. 

Clique aqui e veja o texto da Media Provisória na íntegra.

Sobre o Fundo

O FEX, instituído pelo governo federal, visa a auxiliar os Estados e os Municípios a fomentar as exportações do país. Este repasse é feito anualmente por meio de medidas provisórias. Com exceção de 2008, em que foi liberado por projeto de lei que resultou na Lei 11793.

Valores

Na galeria abaixo, está disponível para download o documento elaborado pela CNM com os valores que cada município catarinense deverá receber.

Ascom AMMVI com informações da Agência CNM.