Foi prorrogadp para 20 de janeiro de 2011 o prazo para complementar os documentos apresentados para a concessão ou renovação, de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). A notificação vale apenas àqueles que fizeram a solicitação a partir de 30 de novembro de 2009. As informações foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de setembro.
Segundo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Certificado tem validade de três anos e isenta a entidade de contribuições sociais – como a parte patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As entidades devem seguir algumas orientações. Em primeiro lugar, é preciso que saibam se a área de atuação delas é apenas assistência social, ou se engloba também Saúde e Educação. Caso haja mais de uma área, é necessário determinar qual delas é a principal. E depois averiguar quais documentos já foram divulgados pelo ministério e quais deles são exigidos.
Ascom AMMVI com informações da Agência CNM.