O Plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 mantendo pleito das entidades municipalistas por um novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Entes locais. Na quinta-feira (2/12), os senadores deram aval ao relatório da chamada PEC dos Precatórios. Como houve alterações no texto, a PEC retorna para análise da Câmara dos Deputados.
Pela estimativa da CNM, a medida reduzirá as dívidas previdenciárias dos Municípios em pelo menos R$ 36 bilhões no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além de parcelar o montante devido em até 240 meses, a proposta trata da redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. “Esse é um avanço muito importante para o movimento municipalista, resultado da nossa mobilização para garantir um cenário de melhor controle das finanças para as gestões locais”, avalia o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Na aprovação do texto do relator, senador Fernando Bezerra Coelho, tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no Plenário do Senado, a CNM atuou pela aprovação de emenda que aprimorasse o texto em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). De autoria do senador Lasier Martins, a emenda atendia à demanda da entidade municipalista para estender as regras da Reforma da Previdência aos Municípios com RPPS, o que permitiria a inclusão de todos no reparcelamento.
No entanto, como a medida não foi aceita pelo Senado, segue a regra de que os Entes locais com RPPS precisam, por conta própria, se enquadrar em requisitos exigidos na última Reforma da Previdência e de autorização em lei específica para parcelar os débitos também em 240 meses. Para todos os Municípios aptos ao reparcelamento – no RGPS ou RPPS – serão válidos os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021, e a formalização do novo parcelamento deverá ocorrer até 30 de junho de 2022.
Fonte: Agência CNM de Notícias.