Os municípios catarinenses que estão em estado de calamidade pública devido as fortes chuvas que ocorreram no início do ano, podem entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2010, até dia 25 de março. A prorrogação foi publicada dia 9 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU).
A Rais é um instrumento de coleta de dados que serve de base para o atendimento das necessidades legais, de controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários. Além de estudos técnicos de natureza estatística e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep.
A determinação está em portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme transcrita abaixo.
PORTARIA MTE Nº 228, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano em curso terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Publicado no Diário Oficial da União de 09/02/2011
Ascom AMMVI.