MP autoriza repasse de recursos a municípios para educação infantil

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 533/11, que autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de estabelecimentos públicos de educação infantil. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é garantir o funcionamento de escolas novas, que ainda não foram computadas no Censo Escolar.

Pela MP, os recursos serão repassados no período compreendido entre o início das atividades escolares e o cadastro. O auxílio financeiro não poderá ultrapassar 18 meses, lapso máximo de tempo entre o início das aulas e o cadastramento, segundo o Ministério da Educação (MEC). Devido a esse lapso temporal, os municípios hoje têm de custear sozinhos as novas escolas, afirma o MEC.

Principal instrumento de financiamento da educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) financia apenas matrículas cadastradas no censo.

Como o repasse do Fundeb por criança em creche em 2010 foi de R$ 2.066,46, e por aluno de pré-escola, de R$ 1.722,05, os custos estimados para os municípios ultrapassam R$ 176,7 milhões anuais.

Diante disso, o ministro da Educação, Fernando Haddad, argumenta que a "medida é urgente". Segundo ele, já existem estabelecimentos prontos que não entraram em funcionamento por falta de recursos.

A medida provisória começa a trancar a pauta da Casa em que estiver – Câmara ou Senado – no dia 25 de junho.

Dotação constitucional

A MP determina ainda que os recursos repassados a municípios e ao Distrito Federal terão dotação específica no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os beneficiários não poderão computar os valores recebidos no cálculo das dotações constitucionais para a educação, que no caso dos municípios é de, no mínimo, 25% da receita com impostos.

Leia aqui a proposta na íntegra.

Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara.

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