Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2892/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que estende às parcerias público-privadas (PPPs) estaduais e municipais as garantias hoje previstas em lei para as parcerias no âmbito federal.
Atualmente, os empreendimentos realizados por meio de PPP são cobertos pelo Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), previsto na Lei 11.079/04. O fundo tem um limite global de R$ 6 bilhões e é formado por recursos da União e das empresas participantes de PPPs em nível federal.
Ao estender as garantias do FGP para as parcerias estaduais e municipais, o projeto também inclui entre os recursos do fundo os aportes de estados, municípios e empresas participantes de PPPs nessas esferas da administração.
Arnaldo Jardim explica que apresentou o projeto na condição de presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura Nacional. Ele cita levantamento feito em outubro de 2011 pela empresa GO Associados, que apontou a existência, naquele momento, de apenas uma PPP no âmbito federal, contra 17 estaduais e 30 municipais. Entre as PPPs estaduais estão obras de estádios para a Copa de 2014, por exemplo. Entre as municipais, há contratos nas áreas de limpeza urbana e educação, por exemplo.
"Depreende-se que as PPPs estão realmente começando a deslanchar nos estados e municípios e não no governo federal", diz o deputado, acrescentando que uma das principais barreiras para acelerar esse processo é a falta de garantias para ambas as partes (empresas e governos).
Pagamentos
A proposta também permite que o Poder Público inicie os pagamentos ao parceiro privado antes da conclusão do serviço. Atualmente, a lei das PPPs (11.079/04) exige que os pagamentos sejam feitos apenas depois da disponibilização do serviço.
"Pela proposta, o Poder Público pagaria a obra à medida que o cronograma físico-financeiro fosse cumprido, hipótese em que o concessionário não teria que obter financiamento privado para viabilizar a obra", explica o deputado.
Para evitar o desequilíbrio das contas públicas, o projeto deixa claro que as PPPs não podem exceder os limites de contratação de parcerias estabelecidos pelo Senado.
Manifestação de interesse
O projeto também estende para as administrações federal, estaduais e municipais uma norma criada pelo governo de São Paulo, em agosto de 2011, por meio do Decreto 57.289. Esse decreto cria um instrumento chamado Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), pelo qual empresas podem, por iniciativa própria, realizar estudos e análises preliminares de projetos que considerem interessantes e apresentar propostas ao governo.
Arnaldo Jardim lembra que a Lei das Concessões (11.922/09) e o Decreto Federal 5.977/06 já permitem a apresentação de propostas e estudos ao governo pela iniciativa privada, "mas de forma muito tímida".
O problema, segundo ele, é que a atual legislação limita a manifestação de interesse a modelagens de PPPs já definidas como prioritárias no âmbito da administração pública federal.
Pela sua proposta, a iniciativa privada fica livre para propor projetos que, na sua avaliação, serão de interesse da administração pública, ainda que não tenham sido incluídos previamente no planejamento estatal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias