Foi sancionada, no dia 24 de junho, a lei estadual nº 16.037 que cria o Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam), que destina R$ 500 milhões em investimentos aos municípios catarinenses. O repasse será feito de forma não reembolsável e sem necessidade de contrapartida dos municípios. Os recursos, que fazem parte do Pacto por SC, são provenientes de financiamentos obtidos pelo Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O principal critério para a distribuição dos recursos será o número de habitantes por município. Conforme a lei, o dinheiro só poderá ser utilizado para investimentos e os projetos deverão contemplar exclusivamente as áreas de infraestrutura, construção e ampliação de prédios nas áreas de educação, saúde e assistência social, construção nas áreas de desporto e lazer, saneamento básico, aquisição de equipamentos, veículos e materiais destinados aos serviços de saúde e educação, máquinas e equipamentos rodoviários novos, fabricados em território nacional.
Como será feita a transferência de recursos do Estado para os municípios
Os recursos do Fundam serão transferidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) à gestora do fundo, por meio do portal SC Transferências (www.sctransferencias.sc.gov.br). Os municípios devem ficar atentos às exigências do sistema:
– atualização do cadastro: as prefeituras devem manter atualizado o cadastro no SC Transferências. Os dados solicitados são nome do proponente, endereço, correio eletrônico e CNPJ;
– regularidade fiscal: para receber recursos do Estado, as prefeituras precisam apresentar regularidade relativa à prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e aos tributos estaduais. Além disso, devem apresentar as certidões estaduais e federais negativadas, bem como comprovar a regularidade do seu representante junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por último, devem ainda cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
– lançamento das propostas e encaminhamento dos projetos: em breve, a SEF e a Secretaria de Estado da Casa Civil vão disponibilizar os projetos que estão contemplados na lei do Fundam no portal SC Transferências, junto com as orientações para o formato das propostas e os locais para encaminhamento da documentação definida no decreto 127/2011.
Com informações da Fecam.