Projeto determina compensação da União todas as vezes que houver isenção no IPI

Tramita no Congresso Nacional uma proposta que prevê a compensação todas as vezes que o governo federal conceder isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 225/2014 altera o Decreto-Lei 1.199/1971 – que trata do IPI.

De acordo com o PLS 225, as reduções de alíquotas do IPI só serão possíveis com a inclusão na lei orçamentária em vigor. Devem haver orçamentos específicos destinados a compensar os Municípios, Estados e Distrito Federal pela desoneração.

O projeto prevê que a compensação ocorra sempre que houver redução no imposto. Ela será paga aos Municípios a título de apoio financeiro e constituirá obrigação legal da União. Esta compensação não pode ser objeto de emprenho e movimentação financeira. E o projeto ainda prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) controle as reduções concedidas.

Perdas

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), em 2011 e 2012 os Municípios tiveram as receitas reduzidas em aproximadamente R$ 28 bilhões – valor descontado os 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esta perda é quase cinco vezes o valor do 1% de Apoio Financeiro recebido em 2011 e 2012.

O PLS 225/2014 foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (ES) no dia 15 de julho. Ele foi destinado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Este será o único grupo a avaliar e votar a proposta em decisão terminativa – sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. Se aprovado nesta Casa, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Veja aqui o PLS 225/2014 na íntegra.

Com informações da Agência CNM.

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