NOTA DE APOIO

Blumenau/SC, 27 de março de 2015.

NOTA DE APOIO

Considerando-se que a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, regula em seu artigo 73, inciso VII que, em ano de eleição, as despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Considerando-se que todas as orientações dos órgãos de assessoramento ou de controle, bem como as decisões da Justiça Eleitoral, tratavam do assunto com interpretação literal da Lei.

Considerando-se que a decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso envolvendo o município de Brusque, com a máxima vênia, apresenta-se contrária ao princípio constitucional da segurança jurídica, especialmente porque impõe conduta que, ao tempo das eleições, não era exigida.

Os prefeitos da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), por deliberação de sua Assembleia Geral, vem declarar apoio à manifestação da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) sobre o assunto, bem como se solidarizar com o prefeito de Brusque, Paulo Roberto Eccel, esperando que o guardião da ordem constitucional nacional adote postura que restabeleça a segurança jurídica necessária para nortear as ações da Administração Pública.


Paulo Roberto Weiss
Presidente da AMMVI