O Senado Federal concluiu, nesta terça-feira (12), a votação do projeto de lei que busca evitar a punição de Municípios com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de diminuição de recursos por razões externas. O texto principal (PLS 316/2015 complementar), havia sido votado na semana passada, mas os senadores ainda precisavam votar seis emendas que modificavam o projeto. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto, do senador Otto Alencar, é parte da Agenda Brasil, uma série de proposições reunidas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para impulsionar o desenvolvimento nacional. As modificações de Plenário foram todas sugeridas pelo relator, senador Blairo Maggi.
O projeto veda a aplicação de sanções ao município que ultrapassar o limite para a despesa total com pessoal em dois casos. O primeiro é quando isso ocorrer por conta da diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de isenção tributária praticada pela União. O segundo caso é quando houver redução das receitas recebidas de royalties e participação especial.
Otto Alencar, que já integrou o Tribunal de Contas da Bahia, alegou que muitos Municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. Um exemplo dessas desonerações são as que atingem o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), uma das bases do fundo.
Após um acordo para que fosse alterado, o texto recebeu o apoio de todos os partidos e as emendas foram aprovadas com 54 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Reguffe (sem partido-DF). Para ele, a LRF é uma das maiores conquistas do Brasil e o projeto fragiliza a lei.
Mudanças
A queda nas receitas deve ser calculada na comparação com o quadrimestre correspondente do exercício anterior, de não recebimento de transferências voluntárias e de não obtenção de garantia aos Municípios. Uma das emendas estabelece que o município só será poupado de sanções quando a queda de receita real for maior que 10%. As punições previstas são: não poder contratar operações de crédito, não receber transferências voluntárias e não obter garantias.
Outro dispositivo incluído em Plenário estabelece que o limite de gasto com pessoal – pela LRF, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) – seja calculado não como proporção da receita líquida do período vigente, já diminuída pela queda de arrecadação. O texto prevê o cálculo com base na receita líquida no quadrimestre correspondente do ano anterior, corrigido pela inflação. Sem esse ajuste, os Municípios teriam mais dificuldade, já que o teto para pagamento de servidores ficaria comprometido.
Prefeitos
Inicialmente, o texto também impedia a aplicação de penas aos prefeitos que não pagassem despesas empenhadas no mandato do antecessor, em razão da queda das mesmas receitas ou da diminuição da arrecadação de tributos de competência municipal. O dispositivo, no entanto, foi retirado do texto após a aprovação de outra emenda em Plenário. Na prática, isso significa que os prefeitos continuarão sujeitos às punições previstas na lei, ainda que haja diminuição de receita que não seja de sua responsabilidade. A ementa do projeto também foi alterada pelo relator para que ficasse adequada ao texto modificado.
Com informações da Agência CNM.