Assembléia demite 31 comissionados

De maneira silenciosa, os Poderes de Santa Catarina ajustam-se à determinação do Supremo Tribunal Federal que acaba com o nepotismo em todas as esferas do poder público. A Assembléia Legislativa exonerou 31 pessoas e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) afastou quatro servidores.

As exonerações no Poder Legislativo começaram na semana passada e foram concluídas esta semana. O presidente Julio Garcia (DEM) informou que as demissões foram feitas de forma tranqüila e por iniciativa dos próprios deputados que tinham parentes em seus gabinetes. Os nomes não foram divulgados:

– Além de perder o emprego, essas pessoas ainda teriam o nome publicado, acho desnecessário. Esse é um assunto superado. Contratar ou não parentes não era uma questão clara, dependia de interpretação de cada um, mas agora está resolvido – disse.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou as portarias no Diário Oficial Eletrônico, na terça-feira, com a exoneração dos servidores Francisco Carlos Fernandes Pacheco (assessor da vice-presidência), Jerusa Correa Buzzi Fontes, Roberval Rogério Wan-Dall e Leonardo Fermino Pacheco, estes na função de assessores de gabinete. O Tribunal criou uma comissão que faz o levantamento entre os 515 servidores para ver se há algum parentesco destes com autoridades em outros órgãos. O Tribunal de Justiça (TJ) e o Ministério Público (MP) informaram, por meio de assessoria, que possuem vedações para a prática do nepotismo.

Reunião discute súmula vinculante


Nos dois órgãos, os ocupantes de cargo em comissão, quando admitidos, assinam uma declaração de que não possuem parentesco na instituição. Essa prática também passa a ser adotada na Assembléia Legislativa.

O secretário de Estado da Administração, Antônio Gavazzoni, informou ontem que o governo do Estado está "absolutamente tranqüilo" em relação ao nepotismo. O governador Luiz Henrique (PMDB) havia determinado, em 2007, que não era para contratar nenhum parente dele ou dos secretários. Alguns casos descobertos foram imediatamente exonerados ainda no ano passado, explicou o secretário. Hoje, a partir das 14h, Gavazzoni e uma equipe de Recursos Humanos do governo do Estado reúnem-se com o procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Gercino Gerson Gomes Neto, para compreender a exata extensão da súmula vinculante.

– Estamos seguros da inexistência de casos no governo, mas como a súmula é bem rígida, vamos sentar com o procurador para ver se tem mais alguma situação em que se enquadre.

As proibições

A súmula aprovada pelo STF diz:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição Federal.

No Tribunal de Justiça

A proibição de nomear parentes de magistrados no Poder Judiciário iniciou com a Lei n. 1.149, de 23 de agosto de 1993, que diz, no artigo 8°: Salvo se servidor efetivo de juízo ou tribunal, não poderá ser nomeado para cargo em comissão, ou designado, para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau civil, inclusive, de qualquer dos respectivos membros ou juízes, em atividade.

Parágrafo único – Não pode ser designado assessor ou auxiliar de magistrado qualquer das pessoas referidas neste artigo."

No Ministério Público Estadual

O MP veda o nepotismo em seus quadros desde 2000. A proibição foi dada na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar n° 197/2000), no artigo 61:

– É vedada a nomeação para cargos de provimento em comissão, de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro do Ministério Público em atividade

– A vedação constante do parágrafo anterior aplica-se também aos cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no Ministério Público

A proibição a que alude o § 3º não alcança o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro do Ministério Público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, caso em que a vedação ficará restrita à nomeação ou designação para servir junto ao membro determinante da incompatibilidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, assessorias do Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual

Para seu filho ler

A gente fala que um político está praticando nepotismo quando ele emprega algum parente sem concurso público. O nome nepotismo vem do italiano. A palavra nipote, que significa neto e sobrinho, foi associada ao favorecimento de sobrinhos de papas que ocupavam cargos importantes na administração da Igreja. O tempo passou, e o termo nepotismo começou a ser usado quando ocupantes de cargos públicos contratam seus parentes.

Demissões começaram na semana passada, por iniciativa dos próprios deputados, e foram concluídas nesta semana.

DC apontou parentes no Legislativo

Há exatamente um ano, o Diário Catarinense mostrou que 15 dos 45 deputados (entre titulares e suplentes) possuíam parentes na folha de pagamento. Na época não havia impedimento legal para a prática, dependia da vontade de cada parlamentar em contratar os familiares ou não.

Os 21 parentes foram localizados por meio do site da Assembléia, que disponibiliza os nomes de todos os funcionários, e confirmados com telefonemas a cada um dos deputados.

Quando questionados, alguns parlamentares omitiram o nome dos familiares ou não quiseram falar sobre o assunto por isso que agora, um ano depois, a lista aponta 31 comissionados com parentesco, todos já exonerados, segundo o presidente da Casa, Julio Garcia.

Na época, o presidente da Assembléia já admitia que havia uma pressão crescente na sociedade para fechar o cerco contra o nepotismo, mas naquele momento dependia da consciência de cada deputado a contratação ou não.

São 880 cargos de confiança

A Assembléia Legislativa possui cerca de 880 cargos de livre nomeação, os chamados comissionados. Cada deputado pode contratar até 20 pessoas para trabalhar no gabinete do Palácio Barriga-Verde ou no escritório regional, com salários que vão de R$ 485 a R$ 5,1 mil. A verba para essa contratação é de R$ 38 mil mensais.

Alguns deputados tentaram acabar com o nepotismo por meio de projeto de lei, mas nenhuma iniciativa vingou. A última tentativa foi do deputado Pedro Baldissera (PT), que tentava recolher 105 mil assinaturas para entrar com um projeto de emenda popular.

O receio, à época, era não conseguir frear o nepotismo cruzado, onde os parentes de um parlamentar são empregados em outros gabinetes ou em outros órgãos públicos, mas esse problema também já foi resolvido porque a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal impede esse tipo de prática.

Data: 11 de setembro de 2008.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8190.
Editoria: Política
Página 14.
Jornalista: Ana Minosso (ana.misosso@diario.com.br).