Dívida de municípios com INSS poderá ter novo parcelamento

O governo estuda criar novo programa de parcelamento de dívidas de contribuições em atraso com a Previdência Social, só para municípios. Muitos prefeitos pedem que débitos já renegociados em programas anteriores sejam consolidados com novas dívidas e parcelados em até 20 anos. A informação é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), integrante da base parlamentar governista. Segundo ele, havendo conclusão dos estudos, a medida poderá ser anunciada ainda em fevereiro, durante encontro que o governo federal promoverá com prefeitos de todo o país, em Brasília, dias 10 e 11.

O senador esteve recentemente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tratando do assunto. Em entrevista ao Valor, contou que Lula lhe pediu que se reunisse com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Previdência, José Pimentel, para negociar uma solução para a demanda dos prefeitos. O congressista deve conversar com os dois ministros ainda esta semana.

Lula também tratou do tema com o ex-prefeito do Recife (PE) João Paulo Lima e Silva, presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Segundo ele e Renan, muitos prefeitos reclamam que, em função da dificuldade de pagar dívidas de contribuições previdenciárias, estão impedidos de firmar convênios com a União para recebimento de recursos. Para receber dinheiro federal, os municípios precisam, entre outras exigências, estar em dia com a Previdência.

O presidente da FNP disse ao Valor que Lula está "muito sensível" ao problema, principalmente pelos impactos negativos que pode provocar em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Parte dos projetos do PAC é executada pelas administrações municipais, por intermédio de convênios. E sobretudo quando a crise mundial provoca desaceleração da economia também no Brasil, Lula entende que o governo precisa manter os projetos do PAC em andamento, contou o ex-prefeito.

Diferentemente dos Estados, a grande maioria dos 5.563 municípios brasileiros não mantém regime previdenciário próprio de aposentadoria para os servidores. Assim como as empresas, recolhem contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo qual se aposentam funcionários municipais e também trabalhadores da iniciativa privada. Mesmo municípios que já instituíram regimes próprios ainda podem ter dívidas com o RGPS, por causa de contribuições relativas a servidores que se aposentaram antes. Não há dados oficiais disponíveis sobre o montante devido por prefeituras ao RGPS, diz a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que tenta levantar o número.

Renan informa que, além de 240 meses de prazo, os prefeitos reivindicam que a soma das respectivas prestações com o fluxo normal de novas contribuições seja limitada a um percentual da receita corrente líquida (RCL) dos municípios. Eles pedem ainda que não se adote como fator de correção a taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano, custo considerado alto demais.

As condições pedidas são semelhantes às que foram dadas no último parcelamento especial concedido pelo governo passado. Em setembro de 2000, a MP 2.060 concedeu às prefeituras 20 anos para pagamento de débitos previdenciários relativos a fatos geradores ocorridos até junho daquele ano. Sem ter perdido validade, a última reedição dessa MP, publicada sob o número 2.187-13 e até hoje em tramitação, estendeu essa data de corte para junho de 2001. O fator de correção adotado na época foi a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6,25% ao ano. O limite de comprometimento da RCL foi fixado em 15%.

Em novembro de 2005, a lei 11.196 criou novo parcelamento especial, também de 240 meses, para dívidas contraídas até setembro daquele ano. Dessa vez, no entanto, determinou-se correção pela Selic, o que levou muitos municípios a não aderir, informa a CNM. Segundo a FNP, as adesões ao programa de 2005 também foram poucas, porque as parcelas daí decorrentes não puderam ser consideradas dentro do limite de 15% da RCL. As duas entidades explicam que a lei também estabeleceu que essas prestações tinham que ser pelo menos de 1,5% da RCL, o que na prática tornou o prazo inferior a 240 meses em muitos casos.

As dívidas de fatos geradores posteriores a setembro de 2005 também puderam ser parceladas, mas no máximo em 60 meses e com correção pela Selic. Em dezembro do ano passado, no entanto, a MP 449 dificultou esses parcelamentos administrativos de cinco anos, ao alterar a lei 8.212, de 1991. Essa mudança exigiu que, havendo parcelamento anterior, o município quite pelo menos 20% da dívida já existente, logo na primeira parcela, para ter direito a um novo, o que é inviável, segundo a FNP. Havendo mais de um parcelamento anterior, a primeira parcela sobe para 50% do estoque. Segundo o presidente da FNP, com a MP 449 ficou mais urgente abrir novo programa de parcelamento.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Brasil.
Jornalista: Mônica Izaguirre e Cristiano Romero, de Brasília.