Não existe data para pagar a quem preserva

A aprovação do Código Estadual do Meio Ambiente pela Assembleia Legislativa, na terça-feira, não coloca um ponto final na questão. Um dos pontos que levantou polêmica e que ficará pendente mesmo após a sanção do código pelo governador Luiz Henrique da Silveira, é a regulamentação do pagamento por serviços ambientais.

Não há data para o início do pagamento. Os proprietários de terra que conservarem seus recursos naturais só poderão receber por isso depois da regulamentação de uma nova lei específica sobre o assunto, que tem 180 dias para ser elaborada pelo Executivo. Depois, a lei passa pelo Legislativo até a aprovação e sanção do governo do Estado.

O deputado Dirceu Dresch (PT), defende o pagamento.

– Entendemos que esse é o grande elemento para a conservação do meio ambiente e, por outro lado, sentimos muita falta de vontade para a regulamentação dessa lei – disse.

O coordenador estadual da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (Fetraf-Sul), Alexandre Bergamin, acredita que o recebimento pela conservação é um incentivo à conservação ambiental.

Segundo Juliana Guimarães Malta Côrte, consultora jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, a elaboração da lei específica sobre os pagamentos não deve iniciar antes da sanção do código. Apesar de já existirem conhecimentos a esse respeito, ainda não há uma redação.

Uso de área próxima a rios é uma das mudanças

De acordo com Juliana, o código não determinou que o poder Executivo é obrigado a regulamentar o pagamento em 180 dias, mas sim que redija uma nova lei nesse prazo e encaminhe à Assembleia Legislativa.

O Código Estadual do Meio Ambiente modifica regras ambientais em Santa Catarina. Uma delas, reduz de 30 metros para até cinco metros a distância mínima para se construir ou plantar nas margens de rios e similares.

Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8394.
Editoria: Geral.
Página: 23.