STF estende liminar em ação de exclusão do ICMS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou ontem, por mais 180 dias, os efeitos da liminar que suspende os julgamentos das ações que discutem a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. A liminar foi proferida em agosto de 2008, na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18, e já havia sido prorrogada, em fevereiro.

Desde o início de agosto, com o fim do prazo de suspensão dos julgamentos, foi aberta uma lacuna jurídica que permitiu a magistrados voltar a julgar ações sobre o tema. Liminares foram concedidas reduzindo a carga tributária do PIS e da Cofins de algumas empresas. Agora, com a nova prorrogação, essas liminares ficam suspensas. Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a prorrogação não tem base legal porque a lei das ADCs só fala em suspensão. Além disso, advogados defendem que a ADC tem que ter andamento mais rápido por seus amplos efeitos. "Os ministros já tiveram um ano para analisar o processo", diz.

O plenário do Supremo pode prorrogar os efeitos da liminar por quantas vezes quiser, segundo o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller. Para Soller, o julgamento da ADC depende da nomeação do ministro que substituirá Menezes de Direito, que morreu neste mês. Ontem, cogitava-se o nome do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli. Mas se ele assumir o cargo, não aceleraria o trâmite da ação. "Estaria impedido de julgá-la por já ter atuado, em nome da União no processo", afirma Da Soller.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos.
Jornalista: Laura Ignácio, de São Paulo.