A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional que altera as regras de pagamento, por Estados e municípios, de dívidas decorrentes de sentenças judiciais contra as fazendas públicas – a chamada "PEC dos Precatórios". Dos 423 votos, houve 338 sim, 77 não e 7 abstenções. Para ser aprovada, uma PEC precisa obter 308 votos a favor. A proposta retorna ao Senado, já que o texto aprovado naquela Casa foi alterado pela Câmara.
A proposta foi votada em primeiro turno pelos deputados em 5 de novembro. Os deputados permitiram que parte dessas dívidas, os chamados precatórios, seja paga com desconto, por intermédio de leilões e, portanto, com quebra de ordem cronológica.
Estimativas do próprio setor público indicam que os precatórios vencidos e não pagos representem hoje dívida superior a R$ 100 bilhões.
A PEC permite leilões de desconto e vincula parte das receitas públicas ao respectivo pagamento. Para aqueles com dívida superior a 35% da receita líquida, a vinculação mínima é de 1,5%, para municípios e de 2% para Estados. Para os menos endividados, o percentual cai para 1% no caso dos municípios e para 1,5% no caso dos Estados.
As administrações públicas poderão destinar ao pagamento via leilão até metade dessa receita vinculada. A outra metade necessariamente terá que ser aplicada no pagamento por ordem cronológica, respeitadas as prioridades para precatórios de natureza alimentícia e, entre esses, aqueles pertencentes a credores com mais de 60 anos. No caso da parcela não vinculada à ordem cronológica, Estados e municípios poderão optar também por pagamento por ordem crescente de valor.
Uma alternativa é a adoção de um regime de 15 anos. Nesse caso, o percentual de vinculação de receita terá que ser o necessário para pagamento de toda a dívida pendente dentro desse prazo.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2393.
Editoria: Política.
Jornalistas: Raquel Ulhôa e Mônica Izaguirre, de Brasília.